013551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013551
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma, Isenção de direitos de importação, Fundamentação do acto administrativo, Parecer
Recorrente: Industria Nac de Oleados e Pergamoides Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/17.
Nr Convencional: JSTA00009341
Nr Documento: SA119801120013551
Data de Entrada: 24/07/1979
Aditamento: O conhecimento dos vicios de forma precede o dos restantes vicios que podem afectar o acto administrativo recorrido.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c2752774315fd3d802568fc003882de
Sumário
I - O despacho de indeferimento do pedido de isenção de redução de direitos de importação, tem de ser, directamente ou por apropriação do parecer sobre que repousa, devidamente fundamentado. II - Sendo o parecer em que se baseia o despacho recorrido, obscuro e incompleto, corresponde, por imperativo da lei, a sua inexistencia. Logo o despacho recorrido, e infundamentado. III - Consequentemente e por vicio de forma, tal despacho tem de ser anulado.