32827A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 32827A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Entrega de terras para exploração, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Sumário
I - Dizendo o requerente da suspensão de eficácia que tem prejuízo de difícil reparação com a não entrega da área da Herdade no concurso da qual ficou em 1 lugar mas preterido por falta de condição de base, e com a disponibilidade de máquinas agrícolas destinadas à exploração da terra, mas não indicando factos concretos donde se possa concluir pela existência de prejuízos actuais ou futuros, o tal prejuízo não pode dar-se por verificado. II - O requerente tem o ónus de alegar e demonstrar a existência ou possibilidade de se verificarem os prejuízos que alega, embora não se imponha a prova dos factos, de modo a convencer o Tribunal do que se afirma.