038111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038111
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal do trabalho, Infracção laboral, Horário de trabalho, Tribunal comum
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027158
Nr Documento: SJ198601220381113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68ee21bcd294435f802568fc003afa50
Sumário
É ao Tribunal comum, e não ao Tribunal do Trabalho, que cabe conhecer e decidir de infracção cometida em relação ao disposto no Decreto-Lei 44422, de 27 de Junho de 1962.