I- Para que uma professora agregada do ensino primario passe a fazer parte do quadro geral não basta a sua nomeação para um lugar desse quadro, sendo indispensavel a posse, visto que e esta que completa a investidura, marcando o inicio da situação juridica de funcionario.
II- A portaria de nomeação inserta no suplemento ao Diario do Governo, 2 serie, datado de 13 de Setembro, mas distribuido apenas no dia
19, deve considerar-se publicada nesta data, pois que a data da publicação de um diploma não e a que figura no jornal oficial em que vem inserta, mas a data em que e posto a disposição do publico.