025329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025329
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução
Recorrente: Ucp Agropecuaria do Processo Vendasnovense Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/07/23.
Nr Convencional: JSTA00028335
Nr Documento: SA119871112025329
Data de Entrada: 02/09/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9e17dfad68a32db802568fc0037d5d1
Sumário
Não sendo o acto recorrido definitivo e executorio, e sendo, portanto, insusceptivel de recurso contencioso, não pode deferir-se o pedido de suspensão de eficacia do mesmo, por não se verificar o requisito da alinea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo.