Descritores: Tribunal pleno, Competencia, Materia de direito, Usurpação de poder, Indeferimento tacito, Comissão de fiscalização das aguas de lisboa, Cessação de fornecimento de agua, Aguas fluviais
Recorrente: Pereira , Eduardo e Outro
Recorridos: Minop - Comp das Aguas de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7515.
Nr Convencional: JSTA00000977
Nr Documento: SAP19700514001794
Data de Entrada: 28/02/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/011fc5a6416bf38b802568fc00380865
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo feita pelo acordão da secção apenas fixa definitivamente a materia de facto que o integra, mas a valoração desta para determinação da procedencia do vicio de que o acto foi arguido, nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, esta sujeita a livre apreciação do tribunal pleno por constituir materia de direito. II - Esta eivado de usurpação de poder o acto tacito de indeferimento que confirmou a deliberação da Comissão de Fiscalização das Aguas de Lisboa que mandou cessar o fornecimento gratuito de agua aos proprietarios de um predio marginal de uma ribeira que alegam direitos adquiridos ao aproveitamento e utilização das aguas da mesma ribeira.