I- Tendo o requerente alegado que está doente e impossibilitado de trabalhos e que a sua família constituída por conjuge e um filho de 16 anos desempregados vive exclusivamente do vencimento que aufere como funcionário da Câmara Municipal de Oeiras, provoca prejuízos de difícil reparação a execução de despacho daquela Câmara (vererador) que coloca o requerente na situação de licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença.
II- Não é desprestigiante para a Câmara recorrente, não provocando, portanto grave lesão do interesse público, o facto de o requerente continuar a receber o seu vencimento apesar de estar impossibilitado de trabalhar por motivo de doença.