025075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025075
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Acto verticalmente definitivo, Guarda nacional republicana, Encerramento
Recorrente: Abreu , Henrique
Recorridos: Comger da Gnr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023377
Nr Documento: SA119871203025075
Data de Entrada: 09/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/187aa492794448fd802568fc00377d35
Sumário
Não existindo materialmente o acto administrativo recorrido ou sendo objecto do recurso acto praticado por autoridade subalterna, carecendo portanto de definitividade vertical, a consequencia sera sempre a da rejeição do recurso contencioso, por ilegal interposição.