041859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041859
ACORDAO
Descritores: Professor, Escola secundária, Conselho directivo, Competência própria, Justificação de falta, Competência exclusiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048143
Nr Documento: SA119970930041859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a544471fcd5e7d12802568fc0039a3b3
Sumário
I - Os Conselhos Directivos das Escolas Secundárias, em matéria de justificação de faltas do pessoal docente, gozam de competência primária própria, mas não exclusiva. II - Das suas decisões, naquela matéria, cabe recurso hierárquico necessário para as Direcções Regionais de Educação que decidem definitivamente.