042286 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042286
ACORDAO
Descritores: Provocação, Diminuição da culpa, Circunstancias, Tipicidade, Ilicitude, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013242
Nr Documento: SJ199112110422863
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cab112101e26d2e6802568fc0039fe85
Sumário
I - As circunstancias referidas no artigo 132 do Codigo Penal, por não serem elementos do tipo legal de crime, mas antes da culpa, não funcionam automaticamente, sendo simples indicios de possivel perversidade ou mera censurabilidade. II - A provocação tem de fazer surgir um estado emotivo de colera, indignação ou ira que, por perturbar as capacidades de avaliação e decisão do agente, verdadeiramente lhe diminui a culpa.