025826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025826
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Instituto de apoio às pequenas e medias empresas, Legitimidade, Autorização prévia, Confissão, Contencioso tributário
Recorrente: Amatec-soc Técnica de Madeira Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055940
Nr Documento: SA220010509025826
Data de Entrada: 17/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a28ab9864d6bcc680256a8400364250
Sumário
I - A falta de autorização ou deliberação a que se refere o art. 494º al. d) do C.P.Civil nada tem a ver com a ilegitimidade prevista na al. e) daquele normativo mas, antes, com o disposto no art. 25º do mesmo Código, traduzindo-se, assim e apenas, num vício da representação processual respectiva. II - Em contencioso tributário, não é admissível a confissão dos factos prevista nos arts. 352º e segts. do C. Civil - art. 131º do CPT.