A falta de preenchimento das fichas de notação e a não realização de entrevista com o inspeccionado, previstas na Circular n. 1/86 dos Serviços de Inspecção, da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, representa a preterição de formalidades essenciais; que inquina o despacho que manteve a classificação atribuida ao inspeccionado, de vicio de forma, que determina sua anulação.