025835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025835
ACORDAO
Descritores: Conservador do registo predial, Inspecção, Direcção geral dos serviços dos registos e do notariado, Notação, Entrevista, Formalidade essencial, Preterição de formalidade, Vicio de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020902
Nr Documento: SA119890622025835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d87453e83d1a3dfa802568fc0037f0c0
Sumário
A falta de preenchimento das fichas de notação e a não realização de entrevista com o inspeccionado, previstas na Circular n. 1/86 dos Serviços de Inspecção, da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, representa a preterição de formalidades essenciais; que inquina o despacho que manteve a classificação atribuida ao inspeccionado, de vicio de forma, que determina sua anulação.