039675 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 039675
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Responsabilidade civil por acidente de viação, Sucessão de ascendente, Direito a vida, Danos morais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007350
Nr Documento: SJ198902090396753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/627a34dd0c97d3a8802568fc0039b44a
Sumário
I - O artigo 496 n. 2 do Codigo Civil so atribui aos ascendentes direito a indemnização por danos morais, se faltarem conjuge não separado judicialmente ou descendentes da vitima. II - A indemnização pela perda do direito a vida transmite-se não aos herdeiros do falecido, mas as pessoas indicadas naquele preceito e pela ordem ai estabelecida.