004324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004324
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Responsabilidade penal das pessoas colectivas, Responsabilidade solidaria, Responsabilidade pessoal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019429
Nr Documento: SA419670118004324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b16a9af27062d6ef802568fc00374d8e
Sumário
I - As infracções cometidas na actividade exercida por uma pessoa colectiva são da responsabilidade do "individuo que, fazendo parte dessa firma, a cometeu". II - Embora a solidariedade entre a pessoa colectiva e o seu representante organico se estenda a todo o conteudo da condenação - direitos, multas e demais imposições -, não são agentes por comparticipação.