000578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000578
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Contribuinte do grupo a, Bens afectos ao processo produtivo, Verba 23 da lista a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seop-soc de Empreitadas e Obras Publicas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013764
Nr Documento: SA219760519000578
Data de Entrada: 24/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6a9de34d0d2a716802568fc00370db9
Sumário
I - Os dumpers usados por produtor exclusivamente dentro da respectiva unidade de exploração e no transporte de pedra desde o local do arranque desta ate ao local da sua transformação em brita devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias. II - Estão, assim, tais maquinas abrangidas pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo. III - Dai que, tendo sido cumpridos os pressupostos de ordem formal, a sua aquisição beneficie de isenção de imposto de transacções.