012700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012700
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Questão previa, Nulidade, Decisão final, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Sind dos Trabalhadores de Escritorio do Distrito de Lisboa
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1978/11/13.
Nr Convencional: JSTA00010366
Nr Documento: SA119791018012700
Data de Entrada: 05/02/1979
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f404f5915b94a613802568fc0036cdcb
Sumário
Tendo sido suscitada a questão previa da extemporaneidade do recurso, por não ter sido interposto dentro do prazo previsto no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas sustentando o recorrente, quer na petição de recurso, quer na resposta oferecida, que o despacho recorrido e nulo e de nenhum efeito, pelo que seria impugnavel a todo o tempo, a questão de tempestividade do recurso deve ficar relegada para a decião final, ordenando-se entretanto o prosseguimento do mesmo.