013201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013201
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo eventual, Prejuizo irreparavel
Recorrente: Textil das Guardeiras-antonio Maria da Costa Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/06.
Nr Convencional: JSTA00010411
Nr Documento: SA119791025013201
Data de Entrada: 22/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec1475d434abfdca802568fc0036ce8a
Sumário
I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido deve alegar e comprovar factos que integrem os requisitos exigidos pelo artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A simples alegação de que o requerente cairia em graves dificuldades de tesouraria, que perderia os lucros que aufere e que teria de anular as encomendas da materia- -prima em causa - circunstancias meramente conjecturais - não basta para se ter como verificado o segundo dos requisitos exigidos pelo artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.