00106699 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cláudio de Jesus Ximenes
Processo: 00106699
ACORDAO
Descritores: Proibição de prova, Apreensão, Validade, Anulação, Provas, Sentença, Fundamentação, Requisitos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047615
Nr Documento: RL2003011600106699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a6667e23f2f8a4b80256cfc003372da
Sumário
I - O facto de o juiz de instrução ter declarado inválida uma apreensão, não caracteriza o respectivo auto como meio proibido de prova. II - Constitui suficiente fundamentação da sentença a análise do depoimento documentado de testemunhas, que permita concluir, de acordo com as regras da experiência, que a formação da convicção do tribunal decorreu de um processo coerente, lógico e racional, capaz de afastar toda a dúvida razoável.