016426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016426
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Real , Maria Vereadora da Cm de Lisboa
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007989
Nr Documento: SA119810812016426
Data de Entrada: 11/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2147eff53c476b14802568fc00386e66
Sumário
A suspensão de eficacia so pode ser decretada, se da execução do acto resultarem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e se a suspensão requerida não determinar grave lesão do interesse publico.*