013268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013268
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a transformação, Mercadoria destinada a incorporação, Centro hospitalar
Sumário
Os centros hospitalares, embora fabriquem sacos de esterilização para consumo próprio através de papel importado, não podem ser qualificados de indústria para que o papel importado possa beneficiar da isenção ou redução de direitos prevista no DL n. 225-F/76.