013268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013268
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a transformação, Mercadoria destinada a incorporação, Centro hospitalar
Recorrente: Sousa Pereira Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais, Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033154
Nr Documento: SA219910703013268
Data de Entrada: 30/01/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf4ced0ff8d80e83802568fc0038e2d5
Sumário
Os centros hospitalares, embora fabriquem sacos de esterilização para consumo próprio através de papel importado, não podem ser qualificados de indústria para que o papel importado possa beneficiar da isenção ou redução de direitos prevista no DL n. 225-F/76.