015523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015523
ACORDAO
Descritores: Formalidade essencial, Reforma agraria, Demarcação de reserva, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Fetal do Sorraia Coop Agro Pecuaria Scarl
Recorridos: Minap e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP.
Nr Convencional: JSTA00004347
Nr Documento: SA119830113015523
Data de Entrada: 12/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5e17b206f493a24802568fc0038381e
Sumário
I - Quando a lei declara certa formalidade essencial, a sua omissão acarreta a invalidade do acto, por estar viciada a formação da vontade do seu autor traduzida pelo acto administrativo que se tinha em vista acautelar. II - Padece de vicio de forma, na fase da formação da vontade, o despacho que antes da comunicação a que alude o artigo 10 do Decreto-Lei 81/78 atribui o aumento da area de exploração, embora tenha sido feita a comunicação a que se refere o artigo 12, n. 3, que tem conteudo e finalidade diferente daquela.