007668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007668
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prova testemunhal, Principio do contraditorio, Audição do arguido, Violação de lei, Nulidade insuprivel
Recorrente: Gomes , Delfim
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/03/21.
Nr Convencional: JSTA00018229
Nr Documento: SA119681018007668
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02d3fc86c8894c87802568fc00373e32
Sumário
I - A falta de audição de testemunhas, conforme requerido pelo arguido, ofende o principio do contraditorio, que domina o processo disciplinar, sendo, por isso, de equiparar a falta de audiencia do arguido. II - A não observancia do principio da obrigatoriedade da audiencia do arguido, restringindo ilegalmente os meios de defesa do arguido, produz a nulidade do processo disciplinar a partir do momento em que ocorre a referida ilegalidade.*