I- Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças flui que o portador da letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente do protesto por falta de pagamento - solução aplicável às livranças por força do artigo 77 do mesmo diploma.
II- A renúncia da prescrição só é admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional.
III- A prescrição é também interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. O reconhecimento tácito só é relevante quando resulte de factos que inequivocamente o exprimam.
IV- A nossa lei impõe às partes o dever da veracidade plena nas afirmações e negações sobre os factos da causa. É a violação desse dever - dever de probidade - que conduz à litigância de má fé, nos termos do artigo
456 do Código de Processo Civil.