017176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017176
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Arrendamento compulsivo, Fogo devoluto, Fogo destinado a habitação propria
Sumário
I - No regime do Decreto-Lei 445/74, de 12-9, incumbe ao senhorio participar a camara municipal, no prazo de dez dias a contar da data em que o fogo se ache devoluto, a sua completa identificação da renda pretendida ou da que legalmente lhe couber, ou declarar, nos termos do artigo 12, que o fogo se destina a habitação propria ou do seu agregado familiar ou a qualquer dos fins previstos na alinea d) do n. 4 do artigo 5. II - Não sendo feita a comunicação ou declaração referidas a camara municipal podia efectuar arrendamento compulsivo, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 198-A/75, de 14-4.