I- A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 23/80, de 29 de Fevereiro, vence-se a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do requerimento no serviço competente.
II- A tal não obsta a perda e a posterior concessão da nacionalidade portuguesa ao funcionario, nos termos dos arts. 4 e 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho.