027073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027073
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Inicio do pagamento, Perda de nacionalidade, Aquisição da nacionalidade portuguesa
Recorrente: Direcção da Caixa Nacional de Previdencia-caixa Geral de Depositos
Recorridos: Silva , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027838
Nr Documento: SA119890627027073
Data de Entrada: 13/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ba39cc826e7e66802568fc00379f37
Sumário
I - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 23/80, de 29 de Fevereiro, vence-se a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do requerimento no serviço competente. II - A tal não obsta a perda e a posterior concessão da nacionalidade portuguesa ao funcionario, nos termos dos arts. 4 e 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho.