I- O tempo de serviço do pessoal que tenha sido impossado em lugares de acesso, e prestado antes do ingresso, considera-se como normal progressão na carreira, para efeitos de promoção a categoria superior, independentemente do serviço e quadro de origem e de designação funcional adoptada, desde que haja correspondencia de conteudo funcional.
II- Assim, um funcionario provido por despacho de 13-9-78 na categoria de auxiliar tecnico de agricultura e silvicultura de primeira classe e que prestava serviço de apoio tecnico a agricultura desde Outubro de 1973, contando-se a sua antiguidade na categoria em que foi provido desde 29-5-77, pode concorrer a um concurso de promoção a categoria de auxiliar tecnico principal aberto por aviso publicado em 31-3-81.