001043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001043
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descaminho, Pagamento voluntario, Conhecimento do pedido, Despacho de não indiciação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bras , Carlos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012862
Nr Documento: SA219771214001043
Data de Entrada: 28/04/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3752706a547e6f73802568fc0036fc6b
Sumário
I - O pedido de pagamento voluntario - artigo 167 do Contencioso Aduaneiro - verificadas as condições legais, não pode ser rejeitado, devendo a decisão respectiva cingir-se, em principio, aos factos constantes do auto de noticia ou da participação. II - Assim, feito o referido pedido, pelo arguido, o qual com a confissão dos factos, consta do auto de noticia, deve a autoridade instrutora conhecer dele imediatamente, não lhe sendo licito ignora-lo e proceder a diligencias de instrução, proferindo, em seguida, despacho de não indiciação.