A falta de constituição de advogado, pela recorrente, após notificação para esse efeito, subsequentemente ao falecimento do inicialmente constituído, conduz, em processo penal, à nulidade, insanável, do recurso.
Texto
N
0082095
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A falta de constituição de advogado, pela recorrente, após notificação para esse efeito, subsequentemente ao falecimento do inicialmente constituído, conduz, em processo penal, à nulidade, insanável, do recurso.