024376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024376
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Ucp Agricola Rainha do Alentejo Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1985/05/08.
Nr Convencional: JSTA00023770
Nr Documento: SA119861113024376
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d812a874c31d125c802568fc0037830f
Sumário
Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, sem que o requerente demonstre, ainda que so de forma sumaria, quais os concretos prejuizos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados como de dificil reparação.