I- A exclusão de opositor ao concurso para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração da zona de jogo da Povoa de Varzim, constitui acto destacavel do respectivo procedimento, susceptivel de imediata impugnação contenciosa.
II- Interposto recurso contencioso de tal acto, carecem os recorrentes de legitimidade para a interposição de recurso contencioso de anulação do respectivo acto de adjudicação, devendo tal recurso ser, assim, rejeitado - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.