I- O perdão da pena de prisão incide sobre esta apenas quando deva ser executada, não na hipotese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução.
II- Por consequencia, verificados os pressupostos para decretar a suspensão da execução da pena, ha que decreta-la e não decreta-la perdoada.
III- A questão tem interesse para certos efeitos, nomeadamente quanto a verificação da reincidencia, que pressupõe, entre outros requisitos, o cumprimento total ou parcial da pena, conduzindo a extinção da pena o decurso do prazo de suspensão da execução da pena, sem que tenha havido lugar a sua revogação (artigo 52 do Codigo Penal).