028447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028447
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Objecto do recurso contencioso, Acto expresso posterior a acto tacito, Violação de lei processual, Questão previa, Principio do contraditorio
Sumário
I - Se, na pendencia de um recurso contencioso, que tem por objecto um acto tacito de indeferimento, foi proferido um despacho expresso pelo mesmo orgão administrativo, tambem no sentido de indeferimento, e este que releva, pois, qualquer que seja o resultado daquele recurso contencioso, nomeadamente nos casos de rejeição ou de provimento, sempre se mantem na ordem juridica o acto expresso, não sendo ele impugnado contenciosamente. II - Não ha violação de lei processual, por referencia ao artigo 54, n. 3, alinea c), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, quando uma questão previa e suscitada pelo julgador, apos "o parecer final do Ministerio Publico", e o que importa e que se garanta o principio do contraditorio.