001096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001096
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Materia prima, Incidencia, Presunção juris et de jure
Recorrente: Cruz , Lino
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012677
Nr Documento: SA219780412001096
Data de Entrada: 24/06/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/830e47bec8729c92802568fc0036f9ec
Sumário
A materia-prima recebida para fabricação de artefactos de ouro, que for encontrada em falta, considera-se como tendo sido objecto de transacção [artigo 1, paragrafo 2, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções].