0111254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0111254
ACORDAO
Descritores: Condução perigosa de meio de transporte, Bem jurídico protegido, Assistente, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033727
Nr Documento: RP200201230111254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7c361b842c6c49d80256ba3002affff
Sumário
O crime de condução perigosa de veículo acha-se integrado no Título IV, do Código Penal, - Dos crimes contra vida em sociedade, Capítulo IV - Dos crimes contra a segurança das comunicações. O referido tipo foi incluído no Código Penal para defender especialmente a segurança do tráfico rodoviário. Assim, pese embora se reconheça que com tal crime se possam prejudicar pessoas singulares, o certo é que tais pessoas não têm legitimidade para se constituírem assistentes, por não serem titulares do interesse que a lei especialmente quis proteger.