0111254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0111254
ACORDAO
Descritores: Condução perigosa de meio de transporte, Bem jurídico protegido, Assistente, Legitimidade
Sumário
O crime de condução perigosa de veículo acha-se integrado no Título IV, do Código Penal, - Dos crimes contra vida em sociedade, Capítulo IV - Dos crimes contra a segurança das comunicações. O referido tipo foi incluído no Código Penal para defender especialmente a segurança do tráfico rodoviário. Assim, pese embora se reconheça que com tal crime se possam prejudicar pessoas singulares, o certo é que tais pessoas não têm legitimidade para se constituírem assistentes, por não serem titulares do interesse que a lei especialmente quis proteger.
Texto
N