000113 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Rui Pestana
Processo: 000113
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Delito aduaneiro, Despacho de indiciação, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Transgressão aduaneira
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Re
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Nr Convencional: JSTA00029577
Nr Documento: SAC19800724000113
Data de Entrada: 15/03/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1c039c56cee83a88025713b003b597d
Sumário
Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto do despacho de indiciação por contravenção fiscal aduaneira, em que o recorrente pretende que os factos indiciados constituem delito fiscal e não mera contravenção.