007228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007228
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Adjudicação, Preço da empreitada, Despacho concordo, Parecer, Fundamentação per relationem
Recorrente: Tecnil-soc Tecnica de Equipamentos Industriais Lda
Recorridos: Sse do Exercito - Soc Michaelis de Vasconcelos & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO EXERCITO DE 1965/12/14.
Nr Convencional: JSTA00019790
Nr Documento: SA119670127007228
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8514805249d77d8e802568fc00375140
Sumário
I - A adjudicação de empreitadas de obras publicas rege-se por um principio basico que manda atender ao criterio de melhor preço apresentado, devendo a adjudicação efectuada noutras condições ser devidamente fundamentada. II - O despacho de mera concordancia que recaiu sobre parecer, apropriou-se das razões constantes do referido parecer, encontrando-se, portanto, devidamente fundamentado.*