I- O poder atribuido ao Supremo Tribunal de Justiça de mandar baixar os autos a 2 instancia para ampliação da materia de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, disciplinando o julgamento dos recursos de revista, e tambem aplicavel ao julgamento do recurso de agravo interposto na 2 instancia.
II- No ambito do artigo 729 no n. 3 do Codigo de Processo Civil, e possivel mandar baixar os autos a 2 instancia para reconstituição da natureza, sentido e alcance do documento cuja junção foi recusada.