003338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003338
ACORDAO
Descritores: Contravenção, Regulamento de policia florestal, Competencia dos tribunais judiciais, Recurso hierarquico, Recurso contencioso, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027679
Nr Documento: SA119500224003338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9c160d6fd31078f802568fc003895fc
Sumário
As contravenções ao Regulamento de Policia Florestal são julgadas nos tribunais comuns. As decisões proferidas em recurso hierarquico, interposto para o director-geral dos Serviços Florestais e depois para o Subsecretario de Estado da Agricultura pelos proprietarios de matas sujeitas ao regime florestal contra os autos de transgressão que lhes tenham sido levantados são contenciosamente anulaveis por vicio de usurpação de poder.