028470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 028470
ACORDAO
Descritores: Correcção da petição, Renovação da instancia, Falta de alegações, Deserção da instancia, Onus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033269
Nr Documento: SA119911112028470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/001e0665d2627d96802568fc0037f94b
Sumário
I - Apresentada nova petição devidamente integrada com a indicação dos interessados directos, opera-se a renovação da instancia com efeitos retroagidos a data da apresentação da primitiva petição. II - Assim, se o convite a correcção foi formulado ja depois da apresentação das alegações finais, face a aludida "renovação", o recorrente não fica dispensado de produzir novas alegações, no momento processual oportuno e quando para tanto notificado. III - Se o não fizer, tera o recurso que ser julgado deserto.