008025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008025
ACORDAO
Descritores: Erro na imputação do acto recorrido, Erro causado pela administração, Falta de objecto, Recurso contencioso, Custas
Recorrente: Fabrica de Condutores Electricos Diogo D'avila Lda
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA.
Nr Convencional: JSTA00016788
Nr Documento: SA119710121008025
Data de Entrada: 15/07/1964
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06da4a43257f0845802568fc00373165
Sumário
I - E inadmissivel, por falta de objecto, o recurso de um despacho ministerial comunicado ao recorrente, mas que se verifica não ter sido proferido, apenas tendo sido exarado um despacho do director-geral. II - O erro dos serviços que deu causa a interposição do recurso importa a não condenação do recorrente nas custas do mesmo recurso.