036861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 036861
ACORDAO
Descritores: Custas, Multa, Execução, Tribunais administrativos, Tribunal tributário de 1 instância, Depósito, Desconto no vencimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00041581
Nr Documento: SA119950309036861
Data de Entrada: 19/01/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24fe01ad12361d7e802568fc00391f2b
Sumário
I - As execuções por custas e multas impostas em tribunal administrativo são instauradas nos tribunais tributários - art. 75 da LEPTA. II - Só deverá enviar-se certidão executiva para os fins indicados em I) desde que o Tribunal não consiga obter o pagamento por meio de levantamento de depósito ou por descontos nos vencimentos, ordenados ou salários, nos termos do art. 152 do C. das Custas Judiciais - mesmo artigo (fase pré-executiva).