I- As execuções por custas e multas impostas em tribunal administrativo são instauradas nos tribunais tributários - art. 75 da LEPTA.
II- Só deverá enviar-se certidão executiva para os fins indicados em I) desde que o Tribunal não consiga obter o pagamento por meio de levantamento de depósito ou por descontos nos vencimentos, ordenados ou salários, nos termos do art. 152 do C. das Custas Judiciais - mesmo artigo (fase pré-executiva).