004431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004431
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso para a secção do contencioso tributario, Materia de facto, Declaração de incompetencia, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Neves , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011755
Nr Documento: SA219871021004431
Data de Entrada: 23/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4a40a1252d783cf802568fc0036e9ee
Sumário
Quando a questão a decidir no recurso interposto da decisão do tribunal tributario de 1 instancia envolva tambem materia de facto, a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso.