023266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 023266
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Interpretação do acto administrativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038534
Nr Documento: SAP19940120023266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e7cba712af9bb7b802568fc0038fb24
Sumário
I - A interpretação de acto administrativo feita em acórdão da Secção constitui matéria de facto, insindicável pelo Tribunal Pleno, como tribunal de revista, salvo nos casos previstos no n. 2 do art. 722 do CPC. II - A rejeição do recurso contencioso, nos termos do § 4 do art. 57 do Regulamento do STA, leva o tribunal a abster-se de decidir sobre o pedido de anulação, nos termos do art. 660, n. 1 do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA.