Descritores:Condicionamento industrial, Substituição de embarcação, Inactividade de embarcação, Motivo determinante, Poder discricionario
Sumário
O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações, confere a Administração poderes discricionarios.
005969
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações, confere a Administração poderes discricionarios.