Descritores: Instituto nacional de meteorologia e geofisica, Adidos, Antiguidade, Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente, Situação juridica objectiva, Direitos adquiridos, Funcionario publico, Quadro geral de adidos
Recorrente: Alemão , Maria
Recorridos: Mintcom - Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/02/21.
Nr Convencional: JSTA00002798
Nr Documento: SA119840329015166
Data de Entrada: 09/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73ea188ad7e9e75f802568fc0038230d
Sumário
I - A integração de funcionarios do quadro geral de adidos nos quadros do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica por despacho conjunto de 21-2-80 aprovando listas de funcionarios integrados de harmonia e sob o regime da Port. 715/79, de 31-12, mas publicado no DR, de 30-6-80, encontra-se sob o regime do Dec-Lei 182/80, de 3-6. II - Porque a situação dos funcionarios e objectiva e legal a recorrente, que tinha interesse na modificação do regime de contagem do seu tempo de antiguidade estabelecido pelos despachos e pela portaria, perdeu a sua legitimidade activa quando diploma legal lhe reconheceu os interesses que visava obter com o recurso.