I- A integração de funcionarios do quadro geral de adidos nos quadros do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica por despacho conjunto de 21-2-80 aprovando listas de funcionarios integrados de harmonia e sob o regime da Port. 715/79, de 31-12, mas publicado no DR, de 30-6-80, encontra-se sob o regime do Dec-Lei 182/80, de 3-6.
II- Porque a situação dos funcionarios e objectiva e legal a recorrente, que tinha interesse na modificação do regime de contagem do seu tempo de antiguidade estabelecido pelos despachos e pela portaria, perdeu a sua legitimidade activa quando diploma legal lhe reconheceu os interesses que visava obter com o recurso.