005073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005073
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Preterição de formalidade, Impugnação judicial, Fundamentação da avaliação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022438
Nr Documento: SA219880615005073
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e03acb2d7818fe4f802568fc0037bcd4
Sumário
I - A carencia ou deficiencia de fundamentação do termo da avaliação, a que se reporta o artigo 96 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, integra preterição de formalidade legal. II - Esta suficientemente fundamentado o laudo em que se revelam as razões e condicionalismos em que se alicerça o valor fixado.