018135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018135
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção, Caducidade, Compra de prédio para revenda, Obras de reparação, Propriedade horizontal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053482
Nr Documento: SA220000223018135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fb8594d1eaa8fa8802568fc003a1f52
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 16, 1, do Código da Sisa, é irrelevante que o prédio seja revendido em estado diverso (por motivo de obras de beneficiação levadas a cabo pelo revendedor) daquele em que foi adquirido. II - Irrelevante é, outrossim, que o imóvel adquirido como unidade jurídica, seja constituído em propriedade horizontal e revendido em fracções autónomas.