041309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041309
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Causalidade, Nexo de causalidade, Licença de ocupação da via pública, Estabelecimento comercial, Ordem de demolição e desocupação, Ónus de alegação de factos, Prejuízo quantificável
Sumário
I - O regime jurídico da suspensão de eficácia impõe que os danos resultem provavelmente da execução do acto em causa, nos termos da doutrina da causalidade adequada. II - Tal não acontece quando o acto administrativo não é apto a provocar os danos invocados. III - Neste caso, não se verifica o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.