1- Tendo o arguido sido condenado pelo crime de injurias da previsão do artigo 165 do Codigo Penal em pena de prisão substituida por multa e ainda a pagar ao assistente a indeminização respeitante ao pedido formulado, havera que declarar extinto o procedimento criminal face ao disposto no artigo 1 alinea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
2- A amnistia não afecta o pedido civil formulado e a condenação do arguido ao pagamento da indemnização arbitrada a favor do assistente, ja que aquele, no recurso por ele interposto, não impugnou o decidido quanto a esse pedido.