9150558 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9150558
ACORDAO
Descritores: Injuria, Amnistia, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002449
Nr Documento: RP199111139150558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b66bbee5b5c012b8025686b00662006
Sumário
1- Tendo o arguido sido condenado pelo crime de injurias da previsão do artigo 165 do Codigo Penal em pena de prisão substituida por multa e ainda a pagar ao assistente a indeminização respeitante ao pedido formulado, havera que declarar extinto o procedimento criminal face ao disposto no artigo 1 alinea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2- A amnistia não afecta o pedido civil formulado e a condenação do arguido ao pagamento da indemnização arbitrada a favor do assistente, ja que aquele, no recurso por ele interposto, não impugnou o decidido quanto a esse pedido.