038213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 038213
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Aplicação da lei penal no tempo, Medida da pena, Consumidor, Estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026760
Nr Documento: SJ198602180382133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4c76b1829ade014802568fc003abff1
Sumário
I - A quantidade de 15,68 gramas de haxixe não é " diminuta", para efeitos do artigo 24 n. 3 do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro. A experiência diz que é de um grama a dose que normalmente se consome, num dia. II - O regime do Decreto-Lei n. 420/70 de 3 de Setembro é mais favorável que o daquele diploma, no que respeita ao traficante, mas não ao consumidor. III - No domínio do Código Penal de 1982, a determinação concreta da pena deve fazer-se, a partir da média entre o máximo e mínimo, fixados pela norma incriminadora.